IPTU 2026: Campo Grande define regras de pagamento com desconto e parcelamento em até 12 vezes
O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026 já tem datas e condições definidas. A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.443, de 10 de novembro de 2025, que estabelece a forma de lançamento e pagamento dos tributos.
O ato, assinado pela Prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes e publicado no Diário Oficial de Campo Grande em 12 de novembro de 2025, oferece aos contribuintes duas modalidades de pagamento: à vista ou parcelado em até 12 vezes.
A principal novidade para quem optar pelo pagamento em cota única é o desconto de 10%. Para ter direito ao benefício, o pagamento deve ser efetuado até o dia 12 de janeiro de 2026.
Atenção: O desconto é exclusivo para contribuintes que não possuam débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal. No entanto, o Decreto prevê que o contribuinte com débito pode quitar sua dívida ativa e reemitir o carnê com o desconto para pagamento à vista.
Os contribuintes que se enquadram no benefício do "Bônus IPTU Azul" terão um desconto inicial de 10% sobre o valor total lançado do IPTU e da Taxa. Sobre esse valor já reduzido, será aplicado o desconto adicional para pagamento à vista, caso o contribuinte opte por essa modalidade.
Parcelamento: até 12 vezes com primeiro vencimento em janeiro
Para quem preferir dividir o valor, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, dependendo do valor total do tributo lançado:
Parcela Única: para valores até R$ 50,00.
De 2 a 11 parcelas: para valores entre R$ 50,01 e R$ 600,00, seguindo a tabela progressiva detalhada no decreto.
Doze parcelas: para valores acima de R$ 600,00.
O vencimento da primeira parcela e da cota única é o mesmo: 12 de janeiro de 2026.
As demais parcelas terão vencimento no dia 10 de cada mês subsequente, com exceção de maio (dia 11) e outubro (dia 13) de 2026. Se a data de vencimento cair em feriados, finais de semana ou dias não úteis, o pagamento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O contribuinte que discordar do valor lançado tem até o dia 10 de março de 2026 para protocolizar um requerimento de impugnação junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ). Em caso de improcedência da reclamação, o contribuinte perderá o desconto à vista e terá que pagar o imposto acrescido de juros de mora.
Por fim, os pedidos de concessão e renovação da isenção, conforme previsto na Lei Complementar nº 250/2014, deverão ser protocolizados até o último dia útil de dezembro de 2026.
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
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| Dolar C | 28/11 | R$5,3332 |
| Dolar V | 28/11 | R$5,3338 |
| Euro C | 28/11 | R$6,1902 |
| Euro V | 28/11 | R$6,1915 |
| TR | 27/11 | 0,1723% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/11 | 0,675% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/11 | 0,675% |