Mato Grosso do Sul publica tabela e condições para pagamento do IPVA 2026
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (MS) publicou o Decreto nº 16.694, de 11 de novembro de 2025, que estabelece as regras para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato administrativo anexa a Tabela IPVA MS 2026, que define os valores a serem utilizados como base de cálculo para veículos usados, e fixa as modalidades, prazos e condições para o recolhimento do imposto.
A regulamentação é fundamentada nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e visa garantir o planejamento fiscal dos contribuintes e a previsibilidade da arrecadação estadual.
O Decreto confirma que a Tabela IPVA MS 2026 constitui a referência para a determinação da base de cálculo do imposto para veículos usados. Para o recolhimento do IPVA 2026, o contribuinte terá as seguintes opções:
Desconto: Concessão de 15% (quinze por cento) de desconto.
Vencimento: Até o dia 5 de janeiro de 2026.
Parcelamento: Em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais.
Cronograma de Vencimento: A primeira parcela vence em 30 de janeiro de 2026, seguida por vencimentos nos dias 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026 (respectivamente, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas).
O parcelamento e o desconto previstos não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, que ocorre na data de aquisição por consumidor/usuário final ou incorporação ao ativo permanente por revendedora/fabricante, mesmo que o recolhimento ocorra dentro dos prazos do calendário.
O Decreto estabelece valores mínimos para cada parcela, de acordo com o tipo de veículo:
Veículos de duas rodas (motocicletas): R$ 30,00 (trinta reais).
Demais veículos: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará o acréscimo de juros de mora e multa, conforme as disposições da Lei nº 1.810/1997.
O imposto deve ser pago em instituições financeiras autorizadas, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) ou da Guia Única de Arrecadação do DETRAN-MS.
Em caso de discordância com os valores consignados na tabela anexa, a impugnação deve ser protocolada em até 20 (vinte) dias a partir da ciência da notificação do lançamento do IPVA. O procedimento deve ser realizado eletronicamente, no portal e-Fazenda (módulo "e-SAP - Solicitação de Abertura de Protocolo", serviço "IPVA - impugnação do lançamento").
Nenhum veículo pode ser matriculado, registrado, licenciado, transferido ou baixado sem a comprovação do pagamento integral do IPVA ou da prova de isenção/imunidade (Art. 167 da Lei nº 1.810/1997). Em casos de matrícula, registro, alienação e transferência para outra Unidade da Federação, o IPVA deve ser recolhido integralmente antes do respectivo ato, sem a aplicação dos descontos ou parcelamentos do calendário.
A transferência de veículo de outra UF para MS fica condicionada à comprovação do recolhimento dos débitos de IPVA, multas e taxas devidas à Unidade da Federação de origem. Na ausência desta comprovação, tais débitos serão recolhidos aos cofres do Estado de Mato Grosso do Sul.
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 28/11 | R$5,3332 |
| Dolar V | 28/11 | R$5,3338 |
| Euro C | 28/11 | R$6,1902 |
| Euro V | 28/11 | R$6,1915 |
| TR | 27/11 | 0,1723% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/11 | 0,675% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/11 | 0,675% |