João Pessoa lança programa de incentivo fiscal para regularização de débitos com descontos de até 100% em juros
O Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, sancionou a Lei Ordinária nº 15.672, de 28 de outubro de 2025, instituindo incentivos temporários para a regularização de débitos devidos à Fazenda Pública Municipal. O programa abrange tributos, preços públicos, multas e demais receitas públicas, inscritos ou não em Dívida Ativa, em qualquer fase de cobrança.
O principal objetivo é oferecer condições facilitadas de quitação, com prazo de adesão limitado de 15 de outubro a 14 de novembro de 20253. O período pode ser prorrogado por até 30 dias via Decreto.
💰 Condições e Descontos Oferecidos
A lei prevê diferentes patamares de redução para juros e multas, dependendo da modalidade de pagamento escolhida pelo devedor:
Para quitação em parcela única, os incentivos são os seguintes:
100% de redução nos juros de mora.
80% de redução na multa de mora ou multa por infração.
Adicionalmente, o Poder Executivo fica autorizado a conceder um desconto extra de 5% na multa (de mora ou por infração) para o caso de pagamento à vista realizado por meio eletrônico, acessando o Portal do Contribuinte.
O limite máximo de parcelas é de até 15 vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de dezembro de 20268. Os descontos nos juros e multas são escalonados conforme o número de parcelas:
| Número de Parcelas | Desconto (Juros e Multa de Mora/Infração) |
| 2 a 6 parcelas |
50% |
| 7 a 10 parcelas |
40% |
| 11 a 15 parcelas |
30% |
A parcela mínima permitida será aquela prevista no Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº 6.829/2010.
A aceitação dos incentivos implica em transação irretratável por parte do devedor. Em troca da redução, o devedor deve reconhecer os débitos, desistir de impugnações administrativas e judiciais, e renunciar ao direito sobre o qual se fundam.
Custas Processuais: Para débitos executados ou protestados, é obrigatória a comprovação do recolhimento de custas processuais e/ou emolumentos cartoriais para a baixa do processo ou protesto.
Ficam excluídos dos incentivos os débitos relativos a:
Infrações de trânsito.
Indenizações devidas ao Município.
Valores de ISS de optantes pelo Simples Nacional.
Valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
O atraso no recolhimento de qualquer parcela por mais de 2 (dois) meses implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com a perda imediata de todos os incentivos e o prosseguimento da cobrança fiscal.
Os honorários advocatícios sofrerão redução proporcional à redução da dívida, com o patamar mínimo de 10% sobre o valor restante devido, após a aplicação dos descontos.
A lei permite que saldos de parcelamentos não cancelados possam ser objeto de pagamento à vista ou reparcelamento, aplicando-se os descontos da nova norma. Caso o parcelamento anterior tenha sido concedido com incentivos por leis anteriores, estes poderão ser objeto dos novos incentivos, desde que os benefícios antigos sejam anulados.
Parcelamentos Especiais (Base no Faturamento): Saldo de parcelamentos concedidos com base no faturamento do devedor pode preservar os incentivos anteriores ou ser quitado com novas reduções (10% a 40% do saldo remanescente, dependendo do número de parcelas), com o risco de restabelecimento do débito original em caso de omissão após notificação.
Com o prazo de adesão terminando em 14 de novembro de 2025, os contribuintes de João Pessoa devem agir rapidamente para aproveitar os descontos.
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 28/11 | R$5,3332 |
| Dolar V | 28/11 | R$5,3338 |
| Euro C | 28/11 | R$6,1902 |
| Euro V | 28/11 | R$6,1915 |
| TR | 27/11 | 0,1723% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/11 | 0,675% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/11 | 0,675% |