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10/11/2025 - 14:45

ICMS - PI

Piauí lança novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários com descontos de até 95% em juros e multas


O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.861/2025, que institui um novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PRCT). A medida oferece condições extremamente favoráveis para que contribuintes e devedores fiscais regularizem seus débitos referentes a quatro importantes tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do DETRAN.


A legislação visa promover a arrecadação e reduzir o passivo fiscal, concedendo dispensa de multas e juros de mora em percentuais que podem chegar a 95% para pagamentos à vista.



🎯 Abrangência do Programa e Tributos Incluídos

O PRCT aplica-se a créditos fiscais, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles já ajuizados, observando as seguintes condições e períodos:


Tributo Fato Gerador (Até) Condições Específicas
ICMS 31 de dezembro de 2024 Não se aplica a débitos em execução fiscal com valor atualizado superior a R$ 35 milhões.
IPVA e Taxa DETRAN 31 de dezembro de 2024 Remissão/Anistia para débitos de IPVA até R$ 100,00 (fatos geradores até 31/12/2023).
ITCMD 31 de agosto de 2025 Débitos espontaneamente denunciados ou em discussão administrativa/judicial.
📈 Tabela de Reduções e Opções de Parcelamento

Os benefícios fiscais são condicionados ao pagamento exclusivamente em moeda corrente, sendo vedado o uso de precatórios. As reduções são aplicadas sobre multas (punitivas e moratórias) e juros de mora.


ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Modalidade de Pagamento Redução Máxima de Juros e Multas Exigências Adicionais
À vista (Parcela Única) 95% Pagamento em até 5 dias úteis da adesão.
Até 6 parcelas 90%
Até 12 parcelas 85%
Até 24 parcelas 80% Entrada mínima de 5% do valor consolidado.
Até 60 parcelas 70% Entrada mínima de 5% do valor consolidado.

Obrigações Acessórias (ICMS): Créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de 80% à vista ou 50% em até 12 parcelas (§ 1º do Art. 13).


IPVA e Taxa DETRAN
Modalidade de Pagamento Redução Máxima de Juros e Multas
À vista (Parcela Única) 95%
Até 6 parcelas 85%
Até 12 parcelas 70%
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Modalidade de Pagamento Redução Máxima de Juros e Multas
À vista (Parcela Única) 95%
Até 6 parcelas 85%
Até 12 parcelas 70%

⚠️ Requisitos, Alçadas e Revogação

Adesão e Prazo: A adesão será por opção do contribuinte e será homologada com o pagamento da primeira parcela. O prazo final para adesão será fixado por ato do Poder Executivo (Art. 4º).


Valor Mínimo das Parcelas: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a um montante em Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFRs-PI), variando conforme o tributo e o porte da empresa. Por exemplo, para ICMS, o mínimo é de 50 UFRs-PI para ME/EPP e 200 UFRs-PI para as demais categorias.


Compromisso Legal: A formalização do pedido implica o reconhecimento irretratável dos créditos e a desistência de ações judiciais e recursos administrativos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam (Art. 8º).


Revogação: O parcelamento será revogado em casos como atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela ou no inadimplemento do imposto corrente por igual período (Art. 10). A revogação implica a perda das reduções concedidas e a cobrança integral do saldo remanescente.


Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios (devidos na cobrança da Dívida Ativa) serão reduzidos na mesma proporção da redução do crédito tributário total (Art. 11).


Atenção: Débitos de ICMS que já foram objeto de outros programas de redução de juros e multas não se qualificam para este novo PRCT (§ 5º do Art. 13).



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