Dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS
A DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e a Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, publicou no Diário Oficial de hoje, a Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS, de 4-11-2025 que entra em vigor em 13-11-2025, que institui a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.
A procuração eletrônica tem como objetivos:
- ampliar a acessibilidade;
- aumentar a segurança; e
- facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS.
Foi estabelecido, dentre outros, que o usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.
A autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da SGD - Secretaria de Governo Digital.
O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.
A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.
Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar os serviços que autoriza o representante consultar; e o período de validade da procuração.
O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:
a) consultas de documentos e de serviços online; e
b) consultas de pedidos e de benefícios.
O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 28/11 | R$5,3332 |
| Dolar V | 28/11 | R$5,3338 |
| Euro C | 28/11 | R$6,1902 |
| Euro V | 28/11 | R$6,1915 |
| TR | 27/11 | 0,1723% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/11 | 0,675% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/11 | 0,675% |