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10/11/2025 - 14:03

Meu INSS

Dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS

A  DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social  e a Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, publicou no Diário Oficial de hoje, a Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS, de 4-11-2025 que entra em vigor em 13-11-2025,  que institui  a procuração eletrônica para uso na plataforma digital Meu INSS.  

A procuração eletrônica tem como objetivos: 

- ampliar a acessibilidade; 

- aumentar a segurança; e 

- facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS. 

Foi estabelecido, dentre outros, que o  usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.

A autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da SGD - Secretaria de Governo Digital.

O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.

A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.

Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar  os serviços que autoriza o representante consultar; e  o período de validade da procuração.

O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:

a)  consultas de documentos e de serviços online; e

b)  consultas de pedidos e de benefícios.

O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.



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