Calendário do IPTU 2026 no Distrito Federal é definido com opção de parcelamento em até 6 vezes
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) publicou hoje, no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 881, que estabelece o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026.
A principal novidade é a confirmação de que os contribuintes poderão pagar os tributos em até seis parcelas iguais e sucessivas, começando em maio de 2026.
A Portaria detalha que o IPTU e a TLP serão cobrados em conjunto. As regras de parcelamento são as seguintes:
Parcelamento Máximo: O pagamento poderá ser feito em até seis vezes.
Valor Mínimo da Parcela: Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 20,00.
Cota Única Obrigatória: Se a soma total do IPTU e da TLP for menor que R$ 40,00, o pagamento deverá ser realizado em cota única.
As datas de vencimento das parcelas variam de acordo com o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF).
| Algarismo Final (CIDF) | Vencimento da Cota Única ou 1ª Parcela | Vencimento da 6ª Parcela |
| 1 ou 2 | 11 de maio de 2026 | 13 de outubro de 2026 |
| 3 ou 4 | 12 de maio de 2026 | 14 de outubro de 2026 |
| 5 ou 6 | 13 de maio de 2026 | 15 de outubro de 2026 |
| 7 ou 8 | 14 de maio de 2026 | 16 de outubro de 2026 |
| 9, 0 ou X | 15 de maio de 2026 | 19 de outubro de 2026 |
As demais parcelas seguirão vencendo aproximadamente no mesmo dia dos meses subsequentes, estendendo-se de junho a setembro de 2026.
A Subsecretaria da Receita publicará em breve o Edital de Lançamento do IPTU e da TLP no Diário Oficial.
A Portaria assegura o direito de reclamação contra o lançamento. O contribuinte terá 30 dias, contados a partir da publicação do Edital de Lançamento, para apresentar sua contestação.
O procedimento deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://www.receita.fazenda.df.gov.br), no caminho: / / .
Atenção Profissional: Caso a reclamação tenha como objeto a base de cálculo dos tributos, será obrigatória a apresentação de um Laudo de Avaliação que siga a norma ABNT NBR 14.653. Este laudo deve ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou CAU.
Os documentos de cobrança poderão ser obtidos de duas formas:
Carnê Anual: Pode ser enviado pela Secretaria de Economia para o domicílio do contribuinte.
Emissão Online/Presencial: O documento de arrecadação poderá ser gerado pelo Portal de Serviços da Receita, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos Postos de Atendimento do "Na Hora".
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 28/11 | R$5,3332 |
| Dolar V | 28/11 | R$5,3338 |
| Euro C | 28/11 | R$6,1902 |
| Euro V | 28/11 | R$6,1915 |
| TR | 27/11 | 0,1723% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/11 | 0,675% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/11 | 0,675% |