Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/11/2025 - 12:21

OUTROS TRIBUTOS - DF

Calendário do IPTU 2026 no Distrito Federal é definido com opção de parcelamento em até 6 vezes



A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) publicou hoje, no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 881, que estabelece o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026.


A principal novidade é a confirmação de que os contribuintes poderão pagar os tributos em até seis parcelas iguais e sucessivas, começando em maio de 2026.


Pagamento e Vencimentos

A Portaria detalha que o IPTU e a TLP serão cobrados em conjunto. As regras de parcelamento são as seguintes:


Parcelamento Máximo: O pagamento poderá ser feito em até seis vezes.


Valor Mínimo da Parcela: Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 20,00.


Cota Única Obrigatória: Se a soma total do IPTU e da TLP for menor que R$ 40,00, o pagamento deverá ser realizado em cota única.


Calendário por Final de Inscrição

As datas de vencimento das parcelas variam de acordo com o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF).


Algarismo Final (CIDF) Vencimento da Cota Única ou 1ª Parcela Vencimento da 6ª Parcela
1 ou 2 11 de maio de 2026 13 de outubro de 2026
3 ou 4 12 de maio de 2026 14 de outubro de 2026
5 ou 6 13 de maio de 2026 15 de outubro de 2026
7 ou 8 14 de maio de 2026 16 de outubro de 2026
9, 0 ou X 15 de maio de 2026 19 de outubro de 2026

As demais parcelas seguirão vencendo aproximadamente no mesmo dia dos meses subsequentes, estendendo-se de junho a setembro de 2026.


Reclamação e Lançamento Oficial

A Subsecretaria da Receita publicará em breve o Edital de Lançamento do IPTU e da TLP no Diário Oficial.


Como Contestar o Lançamento

A Portaria assegura o direito de reclamação contra o lançamento. O contribuinte terá 30 dias, contados a partir da publicação do Edital de Lançamento, para apresentar sua contestação.


O procedimento deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://www.receita.fazenda.df.gov.br), no caminho: / / .


Atenção Profissional: Caso a reclamação tenha como objeto a base de cálculo dos tributos, será obrigatória a apresentação de um Laudo de Avaliação que siga a norma ABNT NBR 14.653. Este laudo deve ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou CAU.


Geração do Documento de Arrecadação

Os documentos de cobrança poderão ser obtidos de duas formas:


Carnê Anual: Pode ser enviado pela Secretaria de Economia para o domicílio do contribuinte.


Emissão Online/Presencial: O documento de arrecadação poderá ser gerado pelo Portal de Serviços da Receita, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos Postos de Atendimento do "Na Hora".



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!