Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/11/2025 - 12:02

ICMS - RN

Sefaz-RN esclarece sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica


Tendo em vista a obrigatoriedade, a partir de 1º de novembro de 2025, da emissão da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), conforme o Ajuste Sinief 7/2022, por empresas de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, TV por assinatura, rádio, televisão e demais serviços de comunicação sujeitos ao ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) informa o seguinte:

Desde o dia 29 de outubro de 2025, todos os contribuintes obrigados à emissão da NFCom, que possuam um dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) listados abaixo, foram credenciados de ofício nos ambientes de Produção e Homologação.

Esses contribuintes já estão aptos a emitir a NFCom normalmente.

A NFCom, modelo eletrônico 62, substitui os antigos modelos 21 e 22.

➡️ Nenhuma ação é necessária por parte do contribuinte.

O credenciamento foi realizado automaticamente e já se encontra ativo.

Os contribuintes que, por algum motivo, não estejam credenciados em um dos ambientes devem entrar em contato pelo WhatsApp:

📞 (84) 98600-8563

A situação de credenciamento pode ser consultada com login gov.br no link:

🔗 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC

CNAEs credenciados de ofício

Serviços de telecomunicações e comunicação

•6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada (STFC)

•6110-8/02 – Serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)

•6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia (SCM)

•6110-8/99 – Outros serviços de telecomunicações por fio

•6120-5/01 – Telefonia móvel celular

•6120-5/02 – Serviço móvel especializado (SME)

•6120-5/99 – Outros serviços de telecomunicações sem fio

•6130-2/00 – Telecomunicações por satélite

•6141-8 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo

•6142-6 – Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

•6143-4 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite

•6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações

•6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo de internet (VoIP)

•6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Radiodifusão e mídia

•6010-1/00 – Atividades de rádio

•6021-7/00 – Atividades de televisão aberta

•6022-5 – Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura Edição e imprensa

•5812-3/01 – Edição de jornais diários

•5812-3/02 – Edição de jornais não diários

•5813-1/00 – Edição de revistas

•5822-1 – Edição integrada à impressão de jornais

•5823-9 – Edição integrada à impressão de revistas

FONTE: Notícias da Sefaz-RN.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!