Sefaz-RN esclarece sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
Tendo em vista a obrigatoriedade, a partir de 1º de novembro de 2025, da emissão da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), conforme o Ajuste Sinief 7/2022, por empresas de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, TV por assinatura, rádio, televisão e demais serviços de comunicação sujeitos ao ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) informa o seguinte:
Desde o dia 29 de outubro de 2025, todos os contribuintes obrigados à emissão da NFCom, que possuam um dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) listados abaixo, foram credenciados de ofício nos ambientes de Produção e Homologação.
Esses contribuintes já estão aptos a emitir a NFCom normalmente.
A NFCom, modelo eletrônico 62, substitui os antigos modelos 21 e 22.
➡️ Nenhuma ação é necessária por parte do contribuinte.
O credenciamento foi realizado automaticamente e já se encontra ativo.
Os contribuintes que, por algum motivo, não estejam credenciados em um dos ambientes devem entrar em contato pelo WhatsApp:
📞 (84) 98600-8563
A situação de credenciamento pode ser consultada com login gov.br no link:
🔗 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
CNAEs credenciados de ofício
Serviços de telecomunicações e comunicação
•6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada (STFC)
•6110-8/02 – Serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)
•6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia (SCM)
•6110-8/99 – Outros serviços de telecomunicações por fio
•6120-5/01 – Telefonia móvel celular
•6120-5/02 – Serviço móvel especializado (SME)
•6120-5/99 – Outros serviços de telecomunicações sem fio
•6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
•6141-8 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo
•6142-6 – Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas
•6143-4 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite
•6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações
•6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo de internet (VoIP)
•6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Radiodifusão e mídia
•6010-1/00 – Atividades de rádio
•6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
•6022-5 – Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura Edição e imprensa
•5812-3/01 – Edição de jornais diários
•5812-3/02 – Edição de jornais não diários
•5813-1/00 – Edição de revistas
•5822-1 – Edição integrada à impressão de jornais
•5823-9 – Edição integrada à impressão de revistas
FONTE: Notícias da Sefaz-RN.
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 28/11 | R$5,3332 |
| Dolar V | 28/11 | R$5,3338 |
| Euro C | 28/11 | R$6,1902 |
| Euro V | 28/11 | R$6,1915 |
| TR | 27/11 | 0,1723% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/11 | 0,675% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/11 | 0,675% |