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30/10/2025 - 11:30

Biólogo Esteta

CFBio regulamenta a solicitação de exames laboratoriais e de imagem pelo Biólogo Esteta

O CFBio - Conselho Federal de Biologia publicou no Diário Oficial, Edição Extra,  de ontem, 29-10, a Resolução 747, de 25-10-2025, que dispõe sobre os atos do(a) Biólogo(a) Esteta e regulamenta a solicitação de exames laboratoriais e de imagem por este(a) profissional habilitado(a) em Biologia Estética.

Foi estabelecido, dentre outros,  que a  solicitação de exames laboratoriais e de imagem é competência do(a) profissional Biólogo(a) Esteta, devidamente habilitado(a) em Biologia Estética para acompanhamento seguro para fins das recomendações necessárias com fins estéticos para os(as) clientes/pacientes.

Os exames laboratoriais e de imagem serão solicitados a critério do(a) Biólogo(a) Esteta para fins de avaliação, riscos e prevenção de possíveis complicações que possam ocorrer em decorrência de alterações pré-existentes do terreno biológico.

O exame de imagem autorizado para solicitação do(a) Biólogo(a) Esteta se refere ao ultrassom/ecografia, exclusivamente.

Os exames laboratoriais e de imagem solicitados não serão utilizados com a finalidade de firmar diagnóstico clínico, tampouco prognóstico, mas sim e tão somente para um acompanhamento e pesquisa do terreno biológico que se faz necessário para o pleno desenvolvimento das atividades do(a) Biólogo(a) Esteta, dentro da área de Biologia Estética, contribuindo para uma melhor conduta do(a) profissional quanto aos procedimentos estéticos planejados previamente.

Qualquer alteração detectada no resultado dos exames solicitados deverá ser encaminhada ao(à) profissional competente, sendo o(a) paciente/cliente orientado(a) sobre a procura do serviço médico, não sendo de competência do(a) Biólogo(a) Esteta tratar qualquer patologia.

O(A) Biólogo(a) Esteta apenas deverá solicitar exames laboratoriais ou de imagem cujos métodos e técnicas tenham sido aprovados cientificamente, atuando de forma ética.

Na solicitação de exames laboratoriais e de imagem feita pelo(a) profissional Biólogo(a) Esteta, deve constar nome completo e idade do(a) cliente/paciente, bem como o CNPJ e o endereço do local de atendimento, carimbo contendo nome do(a) profissional, categoria e número do registro no seu respectivo Conselho Regional de Biologia, acompanhado de sua assinatura.

O(A) Biólogo(a) Esteta, para habilitar-se legalmente para a solicitação de exames laboratoriais e de imagem para fins estéticos, deverá comprovar a conclusão de cursos relacionados à área de solicitação e interpretação de exames, na modalidade presencial, ministrados por profissionais da área da saúde com titulação mínima de especialista e formação em interpretação de exames laboratoriais e/ou de imagem, de acordo com a finalidade do curso.

Para habilitar-se legalmente para a solicitação de exames laboratoriais e de imagem para fins estéticos, será exigido curso presencial de no mínimo 30 horas.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 747 CFBio, de 25-10-2025.




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