Prefeitura de Campo Grande Lança Novo Refis e institui a Transação Fiscal para Débitos Municipais
Programa de Regularização Fiscal oferece descontos de até 80% em acréscimos e prazo de adesão até 12 de DezembroA Prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes sancionou a Lei Complementar nº 550, de 27 de Outubro de 2025, que institui o novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS) para contribuintes de Campo Grande. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município (DO-Campo Grande) de hoje.
O programa tem como objetivo permitir que os campo-grandenses regularizem débitos tributários e não tributários, principais ou acessórios, constituídos até 10 de novembro de 2025.
Prazo de Adesão:
O REFIS 2025 terá um período de vigência limitado, iniciando-se em 05 de novembro de 2025 e encerrando-se em 12 de dezembro de 2025. A adesão será feita por solicitação expressa do contribuinte, preferencialmente pelo aplicativo no endereço eletrônico oficial da Prefeitura.
Condições de Pagamento e Descontos:
O programa oferece diferentes modalidades de pagamento com descontos sobre os acréscimos (juros e multas):
| Natureza do Débito | Modalidade | Desconto sobre Acréscimos | Parcelamento Máximo | Observações |
| Imobiliária | À vista | 80% | - | - |
| Imobiliária | Parcelado | 60% | 18 vezes | Exige entrada mínima (5% a 15%). |
| Econômica | À vista | 80% | - | - |
| Econômica | Parcelado | 60% | 60 meses | Parcelas com valores mínimos crescentes. |
| Saldos de Parcelamento | À vista | Desconto linear de 30% | - | Aplicável ao valor consolidado. |
| Saldos de Parcelamento | Parcelado | Desconto linear de 10% a 20% | 6 ou 12 vezes | - |
| Multas por Infração | À vista | 80% de desconto | - | - |
A Lei Complementar veda a utilização dos benefícios para débitos de tributos com fato gerador em 2025 (exceto por homologação), infrações de trânsito, indenizações e penalidades ambientais.
Instituição da Transação Fiscal:
Além do REFIS, a Lei Complementar nº 550/2025 estabelece as normas gerais para a figura jurídica da Transação no município, instrumento que permite a resolução de litígios e a extinção de créditos tributários e não tributários por meio de acordo entre o Município e os devedores, sob a competência da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
O dispositivo autoriza uma "Transação Excepcional" temporária durante a vigência do REFIS, voltada a débitos de ICMS iguais ou superiores a R$ 150.000,00, com descontos, entrada reduzida e parcelamento em até 120 vezes, mediante análise individualizada da CCF.
A Prefeita determinou que o Poder Executivo regulamentará a nova Lei Complementar, que passa a produzir seus efeitos a partir de 05 de novembro de 2025. O contribuinte que aderir ao REFIS deve estar ciente de que o ato implica na confissão irretratável da dívida e na desistência de quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos.
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 28/11 | R$5,3332 |
| Dolar V | 28/11 | R$5,3338 |
| Euro C | 28/11 | R$6,1902 |
| Euro V | 28/11 | R$6,1915 |
| TR | 27/11 | 0,1723% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/11 | 0,675% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/11 | 0,675% |