Você está em: Início > Notícias

Notícias

28/10/2025 - 12:23

ICMS - MS

Prefeitura de Campo Grande Lança Novo Refis e institui a Transação Fiscal para Débitos Municipais

Programa de Regularização Fiscal oferece descontos de até 80% em acréscimos e prazo de adesão até 12 de Dezembro

A Prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes sancionou a Lei Complementar nº 550, de 27 de Outubro de 2025, que institui o novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS) para contribuintes de Campo Grande. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município (DO-Campo Grande) de hoje.


O programa tem como objetivo permitir que os campo-grandenses regularizem débitos tributários e não tributários, principais ou acessórios, constituídos até 10 de novembro de 2025.


Prazo de Adesão:


O REFIS 2025 terá um período de vigência limitado, iniciando-se em 05 de novembro de 2025 e encerrando-se em 12 de dezembro de 2025. A adesão será feita por solicitação expressa do contribuinte, preferencialmente pelo aplicativo no endereço eletrônico oficial da Prefeitura.


Condições de Pagamento e Descontos:


O programa oferece diferentes modalidades de pagamento com descontos sobre os acréscimos (juros e multas):


Natureza do Débito Modalidade Desconto sobre Acréscimos Parcelamento Máximo Observações
Imobiliária À vista 80% - -
Imobiliária Parcelado 60% 18 vezes Exige entrada mínima (5% a 15%).
Econômica À vista 80% - -
Econômica Parcelado 60% 60 meses Parcelas com valores mínimos crescentes.
Saldos de Parcelamento À vista Desconto linear de 30% - Aplicável ao valor consolidado.
Saldos de Parcelamento Parcelado Desconto linear de 10% a 20% 6 ou 12 vezes -
Multas por Infração À vista 80% de desconto - -

A Lei Complementar veda a utilização dos benefícios para débitos de tributos com fato gerador em 2025 (exceto por homologação), infrações de trânsito, indenizações e penalidades ambientais.


Instituição da Transação Fiscal:


Além do REFIS, a Lei Complementar nº 550/2025 estabelece as normas gerais para a figura jurídica da Transação no município, instrumento que permite a resolução de litígios e a extinção de créditos tributários e não tributários por meio de acordo entre o Município e os devedores, sob a competência da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).


O dispositivo autoriza uma "Transação Excepcional" temporária durante a vigência do REFIS, voltada a débitos de ICMS iguais ou superiores a R$ 150.000,00, com descontos, entrada reduzida e parcelamento em até 120 vezes, mediante análise individualizada da CCF.


A Prefeita determinou que o Poder Executivo regulamentará a nova Lei Complementar, que passa a produzir seus efeitos a partir de 05 de novembro de 2025. O contribuinte que aderir ao REFIS deve estar ciente de que o ato implica na confissão irretratável da dívida e na desistência de quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos.




Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!