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02/07/2025 - 11:40

Benefício

Governo altera Lei de benefícios para dispor sobre avaliação pericial

Foi publicada no Diário Oficial, de hoje, 2-7, a Lei 15.157, de 1-7-2025, que altera a Lei 8.213, de 24-7-91 -Lei de Benefícios da Previdência Social  e a Lei 8.742, de 7-12-93 -Lei Orgânica da Assistência Social, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.

Foi determinado, dentre outros,  que os segurados aposentados por invalidez permanente, com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da avaliação pericial.

Se a  perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.

O auxílio incapacidade temporária dos segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da avaliação pericial, entretanto, a perícia médica de segurado com  AIDS - síndrome da imunodeficiência adquirida deverá ter a participação de pelo menos 1 médico especialista em infectologia.

O aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade são isentos do exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 15.157, de 1-7-2025.



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