União deve devolver valores cobrados indevidamente de dono de obra, pessoa física
A 4ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União a restituir valores recolhidos indevidamente de um morador de Campo Bom (RS), pela realização de uma obra de construção civil. A sentença, publicada no dia 09/04, é da juíza Débora Coradini Padoin.
O autor relatou ter executado uma obra em 2019, contratando funcionários diretamente ligados à sua pessoa física. Foi necessário, à época, cadastrar uma matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores. Contudo, ele se viu obrigado a efetuar o recolhimento de outras contribuições - Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE e GILRAT - por meio da guia de arrecadação gerada no cadastro.
A União defendeu a equiparação do dono da obra a empresa, pessoa jurídica, para a finalidade de pagamento das contribuições previdenciárias.
No mérito, a juíza entendeu que contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico não são passíveis de cobrança sobre pessoa física, por ausência de determinação legal que institua sua equiparação a empresas. Somente as contribuições previdenciárias estão expressamente previstas para fins de equiparação e cobrança de pessoa física.
“A legislação que, para fins de cobrança de contribuições previdenciárias, equipara o dono de obra a empresa não pode ser automaticamente invocada para autorizar a cobrança de contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico”, concluiu a magistrada.
O pleito foi julgado procedente, sendo declarada a inexigibilidade das contribuições. A União foi condenada a restituir os valores cobrados dentro do período de cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, em respeito à regra de prescrição quinquenal.
Cabe recurso para as Turmas Recursais.
FONTE: TRF-4ª Região
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Out | 0,03% |
| IPCA | Out | 0,09% |
| Dolar C | 14/11 | R$5,2946 |
| Dolar V | 14/11 | R$5,2952 |
| Euro C | 14/11 | R$6,1486 |
| Euro V | 14/11 | R$6,1498 |
| TR | 13/11 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/11 | 0,6769% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/11 | 0,6769% |