Você está em: Início > Notícias

Notícias

15/04/2025 - 10:08

Direito Previdenciário

União deve devolver valores cobrados indevidamente de dono de obra, pessoa física

A 4ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União a restituir valores recolhidos indevidamente de um morador de Campo Bom (RS), pela realização de uma obra de construção civil. A sentença, publicada no dia 09/04, é da juíza Débora Coradini Padoin.


O autor relatou ter executado uma obra em 2019, contratando funcionários diretamente ligados à sua pessoa física. Foi necessário, à época, cadastrar uma matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores. Contudo, ele se viu obrigado a efetuar o recolhimento de outras contribuições - Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE e GILRAT - por meio da guia de arrecadação gerada no cadastro.


A União defendeu a equiparação do dono da obra a empresa, pessoa jurídica, para a finalidade de pagamento das contribuições previdenciárias.


No mérito, a juíza entendeu que contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico não são passíveis de cobrança sobre pessoa física, por ausência de determinação legal que institua sua equiparação a empresas. Somente as contribuições previdenciárias estão expressamente previstas para fins de equiparação e cobrança de pessoa física.


“A legislação que, para fins de cobrança de contribuições previdenciárias, equipara o dono de obra a empresa não pode ser automaticamente invocada para autorizar a cobrança de contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico”, concluiu a magistrada.


O pleito foi julgado procedente, sendo declarada a inexigibilidade das contribuições. A União foi condenada a restituir os valores cobrados dentro do período de cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, em respeito à regra de prescrição quinquenal.


Cabe recurso para as Turmas Recursais.


FONTE: TRF-4ª Região



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 0,96%
IGP-DI Mar -0,5%
IGP-M Mar -0,34%
INCC Mar 0,39%
INPC Mar 0,51%
IPCA Mar 0,56%
Dolar C 23/04 R$5,6874
Dolar V 23/04 R$5,688
Euro C 23/04 R$6,4541
Euro V 23/04 R$6,4559
TR 22/04 0,1711%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,6697%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,6697%