RFB prorroga prazo de apresentação da DCTFWeb
A RFB - Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 7-2, a Instrução Normativa 2.248, de 5-2-2025, que altera a Instrução Normativa 2.237 RFB, de 4-12-2024, que dispõe sobre a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
As alterações consistem em estabelecer que:
a) a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil (antes – dia 25) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
b) fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 (31-3-2025) o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025;
c) a contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. No entanto, este prazo será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário; e
d) fica revogado o dispositivo que prorrogava o vencimento para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese em que a data de apresentação recaia em dia não útil para fins fiscais.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |