Valor da contribuição do MEI é reajustado
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).
Para mais informações sobre as regras de enquadramento e recolhimento da contribuição devida pelos microemprendedores individuais, nossos Assinantes podem consultar os trabalhos elaborados por nossa equipe e disponibilizados no menu superior do Portal COAD.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |