Rio Grande do Sul mantém a isenção de ICMS para alimentos hortifrutigranjeiros
O Governo do Estado confirmou que a isenção do ICMS para alimentos hortifrutigranjeiros será mantida. A decisão, que havia sido sinalizada durante as enchentes de maio, revoga a proposta de revisão de benefícios fiscais apresentada no início deste ano. A medida, inicialmente planejada para recompor a arrecadação e evitar perdas em função da reforma tributária nacional, não entrará em vigor.
A decisão foi possível devido às alterações feitas pelo Congresso na regulamentação da reforma tributária, que devem ajustar os critérios para o rateio de receitas entre os estados no período de transição para o novo modelo.
Nas discussões da recente regulamentação da Reforma, está sinalizado o prazo entre 2019 e 2026 para o cálculo da arrecadação média dos Estados para a futura divisão no novo imposto IBS. Com isso, o resultado da arrecadação dos próximos dois anos afetará a participação do estado no futuro IBS, mas com um peso menor do que o previsto previamente.
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |