Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária adiou novamente a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País. A exigência, que antes estava prevista para 2-1-2025, agora passará a valer apenas a partir de 3-2-2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026, conforme estabelece o Ajuste Sinief 27/2024.
Os produtores primários que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.
Com base na definição do órgão federal, os governos estaduais editarão um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |