Base de cálculo do ICMS sobre medicamentos no Espírito Santo terá novos valores a partir de dezembro
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, atualizou a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com medicamentos. Os novos valores vão entrar em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2024.
A medida tem o objetivo de promover uma tributação mais justa e eficiente sobre o setor farmacêutico. A Sefaz adota um sistema de levantamento de preços, desenvolvido por auditores fiscais, que reflete a média ponderada dos valores efetivamente praticados no varejo.
Por meio desse sistema, é calculado o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), que consiste na média ponderada dos preços do setor varejista de medicamentos no Estado. A metodologia acompanha a realidade do mercado local, evitando distorções na tributação e definindo as bases de cálculo de forma muito mais precisa, por meio de tratamentos estatísticos previstos na legislação aplicável.
O sistema é um diferencial do Espírito Santo, que passou a utilizá-lo a partir de 2020. Alguns Estados ainda utilizam os dados disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que pode causar distorções no cálculo do imposto, visto que essa base de dados não contempla as peculiaridades dos mercados locais.
O PMPF de medicamentos foi atualizado por meio da Portaria 104-R Sefaz, de 13-11-2024. A análise dos preços dos 7.348 produtos farmacêuticos pesquisados foi realizada com rigor, seguindo os procedimentos previstos nas normas legais. Após a pesquisa, foi dada ciência ao setor farmacêutico e a base de dados foi considerada validada, como prevê o artigo 194, § 10-B.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |