Manaus disciplina a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
A Portaria 14 SUBREC/SEMEF, de 4-10-2024, determina que o Município de Manaus poderá empregar a comunicação eletrônica para as seguintes finalidades primordiais:
- enviar notificações, comunicações oficiais, intimações e avisos;
- fornecer acesso a documentos oficiais, certidões e processos administrativos;
- notificar o sujeito passivo acerca de atos administrativos; e
- formalizar adesão a programas de parcelamento e transações tributárias.
Para que o sujeito passivo possa receber a comunicação eletrônica por meio do DT-e, é imprescindível que esteja credenciado junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |