Prorrogado prazo para empregadores do Rio Grande do Sul declararem suspensão do FGTS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Circular 1.068 CAIXA, de 5-9-2024, que prorrogou, para até 15-10-2024, o prazo para o cumprimento da obrigação da declaração das informações referentes às competências de abril/2024 a julho/2024, cuja suspensão temporária de exigibilidade do recolhimento foi autorizada por meio da Portaria 729 MTE, de 15-5-2024, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública.
Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento serão detalhados conforme orientações constantes do Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador e da Cartilha Empregador Portaria 729/24 que conterá detalhamento das demais Portarias e relação de Municípios alcançados, estando disponíveis para consulta do site www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,6694% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,6694% |