Alterado Ato que disciplinou normas relativas à regularização de obras de construção civil
A RFB - Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 26-8 a Instrução Normativa 2.212, de 22-8-2024, que altera a Instrução Normativa 2.021 RFB, de 16-4-2021, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
A alteração consiste em atualizar a Instrução Normativa 2.021RFB/2021 com os Atos que estão em vigor.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 2.212 RFB, de 22-8-2024.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 20/10 | R$5,0134 |
| Dolar V | 20/10 | R$5,014 |
| Euro C | 20/10 | R$5,6305 |
| Euro V | 20/10 | R$5,6317 |
| TR | 19/10 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,6694% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,6694% |