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09/05/2024 - 07:10

GPS Remessa ao Sindicato

Vence dia 10-5 o prazo para envio da cópia da GPS/ Darf ao sindicato

Dia 10-5-2024 (sexta-feira), vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social ou do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado,  emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativo ao mês de abril/2024.

OBSERVAÇÕES: Apesar de o inciso V do artigo 225 do Decreto 3.048/99, que regulamentou o envio da GPS - Guia da Previdência Social ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, ter sido expressamente revogado pelo Decreto 10.410/2020, recomendamos, como medida preventiva, que a empresa continue efetuando o envio da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias nos mesmos moldes até que seja publicada nova regulamentação, visto que o artigo 3º da Lei 8.870/94, que instituiu a referida obrigação,  permanece em vigor.

Lembramos que a GPS foi substituída pelo Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários  e de Outras Entidades e Fundos.




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