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30/04/2024 - 15:14

Direito Penal

Dupla de diaristas é condenada a mais de 38 anos de prisão por roubos em série praticados em bar de Araguacema


Os diaristas Charliston de Oliveira Melo, de 27 anos, e Diego Mateus da Silva Batista, de 20 anos, estão condenados a mais de 38 anos de prisão, na soma total das penas, pelos crimes de roubo majorado – forma agravadora de roubo simples. Os crimes ocorreram no dia 14 de junho de 2022, no assentamento Tarumã, em Araguacema, nas proximidades de um bar.

Conforme a denúncia, armada de um revólver calibre 38 e uma faca, a dupla se dividiu para cometer o assalto, com uso de violência e grave ameaça. Enquanto um deles se posicionou em frente ao bar, o outro chegou pela lateral, anunciando o assalto, no qual roubaram uma moto, um celular e capacetes de duas vítimas. Também houve tiros em direção a uma terceira pessoa que estava no local.

No roubo da moto, segundo a denúncia, um dos réus apontou uma arma na cabeça da vítima enquanto o outro o ameaçou com a faca. Já o celular foi levado da dona do bar. Presos em seguida pela Polícia Militar, os dois acabaram denunciados por roubo majorado e cometido por mais de uma pessoa, o concurso de agentes.

Na sentença desta segunda-feira (29/4), o juiz Cledson José Dias Nunes condenou Diego Batista a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. O réu também está condenado a pagar 216 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo daquele ano. O total de anos de prisão considerou que o crime foi continuado, o que aumentou a pena inicial.

Para Charliston Melo, o juiz fixou a pena definitiva de 23 anos, 10 meses e sete dias de prisão. A pena total soma a fixada pelo pelo roubo da moto, o roubo do celular e o fato do crime ter sido cometido com um comparsa (concurso de agentes) e com uso de arma branca e de fogo. A multa para este réu é de 488 dias-multa, cada um calculado em 1/30 do salário da época.

A dupla também está condenada a pagar R$ 2 mil para a dona do celular, como reparação do dano.

O juiz negou aos dois o direito de apelar em liberdade. Segundo a sentença, permanece a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública e, se forem soltos, há indicativos da possibilidade de voltarem a cometer crimes.

FONTE:TJ-TO



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