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25/04/2024 - 10:29

ICMS - SP

São Paulo anuncia liberação de R$ 600 milhões em créditos acumulados de ICMS


O governador e o secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciaram nesta quarta-feira (24), em evento no Palácio dos Bandeirantes, a liberação de R$ 600 milhões em créditos acumulados de ICMS para os contribuintes paulistas, em duas novas rodadas do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. Os valores poderão ser utilizados por contribuintes fabricantes de máquinas agrícolas e produtores de proteína animal.

Podem participar empresas que possuam ao menos um estabelecimento ativo no Estado de São Paulo nas atividades contempladas pelas rodadas de liberação de crédito acumulado, nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

Produtores de Proteína Animal (9ª rodada do ProAtivo)

0151-2/01 - Criação de bovinos para corte

0152-1/01 - Criação de bufalinos

0153-9/01 - Criação de caprinos

0153-9/02 - Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

0154-7/00 - Criação de suínos

0155-5/01 - Criação de frangos para corte

0155-5/02 - Produção de pintos de um dia

0155-5/04 - Criação de aves, exceto galináceos

0321-3/01 - Criação de peixes em água salgada e salobra

0321-3/02 - Criação de camarões em água salgada e salobra

0321-3/03 - Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

0322-1/01 - Criação de peixes em água doce

0322-1/02 - Criação de camarões em água doce

0322-1/03 - Criação de ostras e mexilhões em água doce​

Máquinas para Agricultura e Pecuária (10ª rodada do ProAtivo)

Grupo 28.3 da CNAE - Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária:

2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação​

A liberação segue o modelo do ProAtivo - Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado. As Resoluções SFP e Portarias SRE que vão regulamentar a liberação serão publicadas no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (25).

Os pedidos poderão ser apresentados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). Basta preencher o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado - 9ª Rodada ProAtivo - Proteína Animal" ou “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado - 10ª Rodada ProAtivo - Máquinas para Agricultura e Pecuária", conforme o caso, incluindo os documentos e informações necessárias para a avaliação do pedido.

A liberação das transferências referentes aos pedidos deferidos deverá ser realizada em até 6 parcelas, com cronograma de autorizações a iniciar-se em junho de 2024. ​

Com as duas novas rodadas, o valor acumulado total das liberações de crédito acumulado autorizadas desde o início do Programa ProAtivo poderá superar R$ 3,3 bilhões.

Vem aí a 11ª Rodada do ProAtivo
Em breve, será autorizada a 11ª Rodada do ProAtivo, que permitirá a adesão de contribuintes de todos os setores econômicos. O Governo paulista dá continuidade ao programa muito bem recebido pelo apoio que representa a quem acredita e investe na economia paulista.

ProAtivo
O ProAtivo é um programa que concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando sua utilização pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. ​

O Programa foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização. A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.

Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.

Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.​

FONTE: Notícias da Sefaz-SP.


 




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