Vence dia 19-4 prazo de recolhimento do Darf Numerado Contribuição Previdenciária
No dia 19-4-2024, vence o prazo para pagamento do Darf numerado da competência março/2024.
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes sujeitos à entrega da DCTFWeb Mensal e da EFD-Reinf.
FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência março/2024.
COMO CUMPRIR: Acessar o site https://www.gov.br/receitafederal, em seguida o Portal e-CAC, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.
OBSERVAÇÕES:
a) As entidades promotoras de espetáculos desportivos devem recolher o Darf pertinente à DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.
b) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 29/04 | R$5,11490 |
Dolar V | 29/04 | R$5,11550 |
Euro C | 29/04 | R$5,48010 |
Euro V | 29/04 | R$5,48280 |
TR | 26/04 | 0,0365% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |