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16/04/2024 - 07:43

Darf Numerado

Vence dia 19-4 prazo de recolhimento do Darf Numerado Contribuição Previdenciária

No dia 19-4-2024, vence o prazo para pagamento do Darf numerado da competência março/2024.


PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes sujeitos à entrega da DCTFWeb Mensal e da EFD-Reinf.


FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência março/2024.


COMO CUMPRIR: Acessar o site https://www.gov.br/receitafederal, em seguida o Portal e-CAC, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.


OBSERVAÇÕES:


a) As entidades promotoras de espetáculos desportivos devem recolher o Darf pertinente à DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo.


b) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


 


 



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Dep. após 3-5-12 29/04 0,6028%