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19/03/2024 - 07:04

Empregado Doméstico

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

As comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.
A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.
Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.
Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.
As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:
- Cartas via Correios;
- Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
- E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:

1 - COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS
No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências".


2 - COMO PAGAR
Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão "Emitir Darf".
Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.
OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.


3 - COMO PARCELAR
Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > "Negociar um novo parcelamento".
Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.


4 - CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO
O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:
- Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
- Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
- Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
- Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS


Confira mais informações
Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site.
Se quiser saber mais sobre o "eSocial Doméstico", você pode acessar o "Manual do Empregador Doméstico"


FONTE:  RFB


 


 



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