Norma sobre dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica sofre alteração
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 13-3, a Portaria Conjunta 7 MPS-INSS, de 8-2-2024, que altera o artigo 5º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, que disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.
A alteração consiste em determinar que quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, não caberá recurso da análise documental; e quando não exercida pelo requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, o requerimento será arquivado por desistência do pedido.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 22/10 | R$5,0377 |
| Dolar V | 22/10 | R$5,0383 |
| Euro C | 22/10 | R$5,6483 |
| Euro V | 22/10 | R$5,6494 |
| TR | 21/10 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/10 | 0,6676% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/10 | 0,6676% |