Guia de parcelamento de tributo de MG com vencimento em dezembro deve ser paga até 28-12-2023
Antecipação da data ocorre devido ao feriado bancário de 29-12-2023
Contribuinte com parcelamento de tributo contratado junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) deve ficar atento à data de vencimento da parcela do mês de dezembro/2023.
Em função do feriado bancário do dia 29/12, o pagamento deverá ser antecipado para o penúltimo dia útil deste mês - na maioria dos municípios, dia 27/12. Porém, se houver feriado municipal nos dias 27 ou 28, o vencimento se dará em data anterior.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) já está disponível e pode ser emitido no site da SEF, neste link.
A Secretaria de Fazenda recomenda a emissão do DAE antecipadamente para se evitar imprevistos de última hora. O pagamento da parcela em atraso gera encargos e pode acarretar perda de descontos ou até mesmo a desistência do parcelamento.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |