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01/06/2023 - 10:09

ICMS - MS

Mato Grosso do Sul estabelece condições diferenciadas para o segmento de combustíveis aderir ao ROT-ST

O Decreto 16.199, de 31-5-2023, dispõe que a adesão, pelos contribuintes do segmento de combustíveis, ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) de que trata o art. 12-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS (RICMS), até a data de 31-7-2023, vigorará, em relação as operações realizadas, desde as datas e condições especificadas.




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