TRT-MG: Não incide INSS sobre aviso prévio indenizado
A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento a agravo de petição em que o INSS insistia na incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado no acordo homologado. O recorrente defendia que a Lei nº 8.212/91 foi alterada pela Lei nº 9.528/97 (que modificou a alínea "e" do parágrafo 9º do artigo 28), excluindo o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário-de-contribuição. Dessa forma, a parcela passou a ter natureza salarial e, portanto, deve incidir sobre ela o tributo previdenciário.
A desembargadora, no entanto, ressaltou que, embora o aviso prévio indenizado não se encontre mais discriminado entre as parcelas que não integram o salário-de-contribuição, também não foi incluído dentre as verbas que o integram, conforme artigo 28 da Lei 8.212/91. “Já o Decreto-Lei nº 3.048, de 07/05/99, posterior à citada alteração da Lei nº 8.212/91, estabeleceu expressamente que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição (artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, letra "f")” – conclui a relatora.
Por esse fundamento, a Turma descartou a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor quitado a título de aviso prévio indenizado. (RO nº 00209-2007-151-03-00-2)
FONTE: TRT-MG
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 07/05 | R$5,7368 |
Dolar V | 07/05 | R$5,7375 |
Euro C | 07/05 | R$6,509 |
Euro V | 07/05 | R$6,5109 |
TR | 06/05 | 0,1752% |
Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6423% |
Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6423% |