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31/07/2007 - 16:49

ISS

Município de São Paulo - Serviços prestados pela ME e EPP optantes pelo SUPERSIMPLES ficam sujeitos à retenção do ISS

Através do Ato Declaratório 1 SF/SUREM, de 5-7-2007, publicado no DO-MSP de 7-7-2007, foi estabelecido que a partir de 1-7-2007 os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


Veja, a seguir, a íntegra do Ato Declaratório 1 SF/SUREM/2007:


ATO DECLARATÓRIO 1 SF/SUREM, de 5-7-2007


 Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº. 126, de 5 de outubro de 2006 e,


CONSIDERANDO a revogação da Lei nº. 9.317, de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas dePequeno Porte - SIMPLES;


CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XIV do § 1º do artigo 13, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;


DECLARA:


Art. 1º. A partir de 1º de julho de 2007, os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. 



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