Receita aceitará DIPJ de empresas que ainda não receberam o certificado digital
A Receita Federal do Brasil editou nesta quinta-feira (28/6) ato declaratório que permite a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pelas empresas que fizeram a solicitação mas que ainda não obtiveram a certificação digital. O ato será publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), quando termina o prazo de entrega da DIPJ.
Com essa medida, a declaração da pessoa jurídica poderá ser entregue na unidade local da Receita Federal até as 20 horas desta sexta-feira.
Para que a DIPJ seja acatada, no entanto, a empresa deverá apresentar cópias do termo de titularidade emitido no processo de solicitação do certificado digital, conforme resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil, do contrato social, da procuração e do documento de identidade do representante, se for o caso.
O uso do certificado digital para as empresas que optam pelo lucro real ou arbitrado consta da Instrução Normativa nº 696, editada em 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
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17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |