Réu é condenado a 15 anos por homicídio tentado com “erro sobre a pessoa”
Um homem foi condenado nesta terça-feira (16/9) a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificada. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da comarca da Capital.
Além da pena principal, ele recebeu ainda condenação de um mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de perseguição — conduta conhecida popularmente como stalking — e ameaça. Os jurados que compuseram o Conselho de Sentença afastaram a qualificadora de feminicídio no caso do homicídio tentado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2022, no bairro de Canasvieiras, no norte da Ilha de Santa Catarina, o réu ateou fogo no quarto onde acreditava estar sua ex-companheira. No entanto, a pessoa presente não era a mulher que ele pretendia atingir, mas outra, que estava hospedada no local.
A acusação apontou, portanto, que o crime foi cometido com “erro sobre a pessoa” — situação prevista no art. 20, § 3º, do Código Penal, segundo o qual o erro quanto à identidade da vítima não isenta de pena. Nesses casos, a lei determina que sejam consideradas as condições da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, preservando a gravidade da conduta.
O homem também foi condenado ao pagamento de 24 dias-multa, calculados sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu já estava preso preventivamente, continuará detido e teve negado o pedido para recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
FONTE: TJ-SC
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