Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição nas operações com produtos alimentícios e cosméticos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 08/26 e ICMS 18/26, ambos de 23 de fevereiro de 2026, DECRETA: