PORTARIA 754 SEF, DE 28-7-2026 (DO-RN DE 30-7-2026)
MERCADO AUTÔNOMO E MÁQUINA DE VENDA AUTOMÁTICA - Procedimento Fiscal
Fazenda dispõe sobre os procedimentos fiscais aplicáveis às atividades realizadas por mercados autônomos e máquinas de venda automática
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regula¬mento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,