Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, 26 de dezembro de 1975, DECRETA: