Regulamento do ICMS é alterado com relação à concessão de crédito presumido
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 34/26, de 27 de março de 2026, DECRETA: