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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2026

LEI 10.005, DE 10-7-2026
(DO-Salvador DE 13-7-2026)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Conferência de Mercadorias - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre a conferência de mercadorias nos estabelecimentos comerciais
Esta Lei proíbe os estabelecimentos comerciais de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em suas caixas registradoras.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, 





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