LEI 10.005, DE 10-7-2026 (DO-Salvador DE 13-7-2026)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Conferência de Mercadorias - Município do Salvador
Salvador dispõe sobre a conferência de mercadorias nos estabelecimentos comerciais Esta Lei proíbe os estabelecimentos comerciais de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em suas caixas registradoras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,