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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2026

LEI 19.837, DE 29-4-2026
(DO-SC, Edição Extra, DE 29-4-2026)

CESTA BÁSICA - Isenção

Prorrogada a isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.397, de 5 de agosto de 2025