LEI 19.837, DE 29-4-2026 (DO-SC, Edição Extra, DE 29-4-2026)
CESTA BÁSICA - Isenção
Prorrogada a isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.397, de 5 de agosto de 2025