PORTARIA 51 SEFAZ, DE 24-4-2026 (DO-BA DE 25-4-2026)
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – Emissão
Fazenda esclarece sobre o valor unitário mínimo para emissão de documentos de arrecadação Este Ato altera a Portaria 20 Sefaz, de 3-2-2026, que estabelece valor mínimo para emissão de DAE e GNRE, tendo como parâmetro o valor unitário máximo de tarifa bancária pago pelo Estado da Bahia aos agentes arrecadadores por documento de arrecadação recolhido pela Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais.