Regulamento do ICMS é alterado a fim de prorrogar a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 10/26, DECRETA: