Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária nas operações com sorvetes e medicamentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,