Alteradas as normas relativas à atividade de distribuição centralizada de mercadorias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 3247/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e,