Regulamento do ICMS é alterado com relação à emissão da NFCom
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 25, de 3 de outubro de 2025, DECRETA :