Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção Esta modificação no Decreto 48.589, de 22-3-2023 - RICMS-MG, dispõe sobre a isenção do ICMS na saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização.