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Informativo 7 - Página 0 - Ano 2026

DECRETO 24.359, DE 12-2-2026
(DO-BA DE 13-2-2026)

RECOLHIMENTO - Prazo Especial

Fixado prazo especial do ICMS para participantes da campanha “Liquida Salvador 2026"
Os varejistas inscritos no CAD-ICMS, localizados em Salvador e região Metropolitana, que aderirem à campanha de vendas a ser realizada no período de 31-1 a 7-2-2026, poderão pagar o ICMS relativo às operações de saídas de mercadorias efetuadas em fevereiro/2026, em 2 parcelas iguais e consecutivas.






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