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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2026

DECRETO 5.194, DE 6-2-2026
(DO-PA DE 9-2-2026)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para conceder diferimento nas operações com minério de ferro

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 14 do Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, 
DECRETA: 





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