Regulamento do ICMS é alterado para conceder diferimento nas operações com minério de ferro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 14 do Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, DECRETA: