DECRETO 11.807, DE 19-12-2025 (DO-AC DE 22-12-2025)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor
Estado estabelece o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, bem como o teor do processo SEI nº 0715.007374.00019/2025-67, DECRETA: