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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2025

LEI 25.618, DE 11-12-2025
(DO-MG DE 12-12-2025)

ITCD - Isenção

Minas Gerais Amplia Isenção de ITCD para Entidades Religiosas e Templos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
II – as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;”.





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