Lei institui programa de parcelamento, remissão e anistia de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de débitos fiscais, com redução de multas e juros: