DF altera as normas relativas à transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 47.337, de 12 de junho de 2025