MEDIDA PROVISÓRIA 10, DE 7-8-2025 (DO-TO DE 8-8-2025)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Tocantins institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins - Refis-TO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: